Marcilio Pereira dos Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Marcílio Pereira dos Santos, conhecido como Marcílio Pedreiro, nasceu em 17 de maio de 1962, no município de Natividade, Tocantins. Filho de Sandoval Dias dos Santos e Mara Zeli Pereira dos Santos, é casado com Maria de Lurdes Teixeira Marques Santos, com quem tem dois filhos: Lara Jaqueline Marques Santos e Marcílio Henrique Marques Santos.  Desde cedo, Marcílio construiu uma trajetória marcada pela simplicidade, pelo trabalho e pelo compromisso com os mais necessitados. Nascido e criado na zona rural, começou a estudar aos 7 anos de idade e concluiu o ensino médio. Ainda criança, dividia seu tempo entre os estudos e o trabalho, vendendo pães, picolés e engraxando sapatos para ajudar no sustento da família. No início da sua fase adulta, encontrou na construção civil sua vocação profissional, tornando-se pedreiro – profissão que exerce até os dias atuais.  Sua atuação comunitária começou muito antes da vida pública. Em 1981, após ter sua casa destruída, recebeu ajuda de voluntários para reconstruí-la. Essa experiência o motivou a criar e manter, desde então, mutirões de obras voluntárias, com prestação de serviços de mão de obra em construção civil para famílias em situação de vulnerabilidade. Até hoje, aos sábados, sua equipe realiza atendimentos gratuitos a pessoas carentes, consolidando esse projeto como uma de suas maiores contribuições sociais.Filiado ao MDB (Movimento Democrático Brasileiro), Marcílio iniciou sua trajetória política como suplente de vereador em 2013, exercendo o mandato por dois meses. Em 2016, foi eleito vereador e cumpriu seu primeiro mandato completo. Reeleito em 2020, atuou por mais quatro anos, retornando em 2025 como suplente. Durante sua atuação parlamentar no município de Paraíso do Tocantins – TO, tem como marca principal o trabalho próximo da população, especialmente das comunidades mais carentes. Marcílio Pedreiro é reconhecido por seu estilo simples, humilde e cristão, mantendo sua postura de servidor público comprometido com os valores da solidariedade, da fé e da justiça social.

Marcilio Pereira dos Santos

Marcilio Pereira dos Santos

nome civil

Marcilio Pereira dos Santos

telefone

(63)3602-1688

partido

MDB

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30