Por este termo de compromisso, CANDIDATO e EMPRESA que buscam parceria com a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, têm ciência do teor do Decreto Legislativo nº 927/2019, que determina as regras do programa “Banco de Currículos”.
O CANDIDATO, entre outras disposições constantes na referida norma, está ciente de que a Câmara Municipal deixará seu currículo disponível para acesso no sistema por 6 meses devendo, após esse período, atualizá-lo para que as empresas parcerias tenham dados atualizados.
O CANDIDATO, então usuário do sistema, têm ciência de que o cadastro não é garantia de emprego e inserção no mercado de trabalho, mas uma intermediação que a Câmara Municipal realiza, por meio da rede mundial de computadores, para que empresas locais tenham acesso a informações de possíveis e futuros contratados, facilitando a comunicação entre estes pela geração de emprego em Paraíso do Tocantins – TO.
O USUÁRIO ao cadastrar toma ciência de que as empresas parcerias e o Poder Legislativo terá acesso às informações lançadas no sistema.
A EMPRESA parceria da Câmara, ao se cadastrar no sistema para buscar informações constantes no Banco de Currículos, autoriza que o Poder Legislativo Municipal utilize sua logomarca no sistema demonstrando que esta é parceria no programa.
A EMPRESA se compromete em marcar no sistema eventuais currículos que, aproveitados, sejam contratados por esta, para que o Poder Legislativo tenha acesso as estatísticas e mensure a eficiência do programa.
A Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, não se responsabiliza pelas informações cadastrais lançadas pelo USUÁRIO de forma errônea junto ao sistema e, em caso de dúvida, deverá este procurar a Câmara Municipal.
Em caso de dúvidas no cadastro, o usuário poderá se dirigir à sede do Poder Legislativo e fazer o cadastro presencialmente junto ao departamento responsável.